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quarta-feira, 30 de abril de 2025

LEI MUNICIPAL328, 02 DE OUTUBRO DE 2013



LEI Nº  328,  02 DE OUTUBRO DE 2013.

AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO GOVENO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Riacho da Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições Constitucionais que lhes confere a Lei Orgânica em vigor. Faz saber que o Poder Legislativo aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo autorizado a doar ao Governo do Estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria Estadual de Educação e Cultura, um terreno do Patrimônio Municipal situado a Avenida São Pedro, 956, onde está construída a Escola Estadual João Soares da Silva nesta cidade, terreno este medindo 3.126,50 m2, com os seguintes limites, a Leste com a Avenida São Pedro; a Oeste com Maxsuel da Silva Pereira, Maria de Fátima Silva, Manoel Cardoso Pereira, Rita Herculana de Oliveira, Antonia Chagas Filha, Elza Maria Bessa Calixto ricarte, Marta Lopes da Silva Fernandes, Maria Lucineide de Lucena, Emília Nobre borges, Maria Inês, Marcos André da Silva Pereira e Ana Sabrinna das Chagas Lucena; ao Sul com a Rua Francisca Soares de Oliveira e ao Norte com a Rua S.D.O (sem denominação oficial), livre e desembaraçado de ônus.

Artigo 2º - O Imóvel, objeto da presente doação se destina ao Governo do Estado do Rio Grande do Norte, que passará a ter a dominialidade do terreno e, portanto podendo fazer melhorias nas instalações da Escola Estadual João Soares da Silva.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, com dotação específica para este fim.

Artigo 4º - A Escritura Pública de doação do Imóvel objeto desta Lei, será lavrada em nome do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, devendo o referido Governo realizar reformas na referida escola num período de 02 (dois) anos, sob pena do Município retornar o imóvel para si.

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 PUBLIQUE-SE - CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de Riacho da Cruz – RN, em 02 de Outubro de 2013.

MARIA BERNADETE NUNES REGO GOMES

Prefeita Municipal

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