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quarta-feira, 30 de abril de 2025

LEI QUE CRIOU O MUNICÍPIO DE RIACHO DA CRUZ, DESMEMBRADO DO DE PORTALEGRE

 


LEI Nº 2.764, DE 09  DE MAIO  DE 1962 

 

Cria o Município de RIACHO DA CRUZ, desmembrado do de PORTALEGRE

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

 

Art. 1º  - É criado o município de RIACHO DA CRUZ, desmembrado, todo o seu território, de PORTALEGRE,  que passará ao pre4dicado de cidade. Têrrmo Judiciário da Comarca de Portalegre

 

Art. 2º - São os seguintes os limites do novo município:  - Começa na confluência do Riacho “Mirador”, com o Rio Apodi e, daí, pela linha divisória intermunicipal de Itaú com Portalegre,até alcançar a outra linha divisória com os municípios de Umarizal e Martins, vai até a povoação de Viçosa, inclusive, donde, em linha reta, atinge o sopé da serra de  PORTALEGRE e, por este, até alcançar a linha telefônica, pela qual segue até o ponto em  que essa linha alcança o rio “APODI, na confluência do riacho “APODI”, ponto de partida dos limites descritos neste artigo.

 

Art. 3º - O município de RIACHO DA CRUZ se instalará a partir de primeiro de janeiro de 1963,  cabendo sua administração a Prefeito de livre nomeação do Governador do Estado, até que se realizem as eleições para dito cargo e os de vice-Prefeito e Vereadores,  na forma da legislação eleitoral vigente. 

 

Art. 4º  - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial para fazer face às despesas decorrentes da instalação do novo município, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no ano corrente, o crédito especial de Cr$ 300.000,00 (Trezentos mil cruzeiros), constituindo recurso, para tanto, o excesso de arrecadação verificado no mesmo exercício. 

 

Art. 5º  - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Palácio da Esperança, em Natal, 9 de maio de 1962, 74º da República. 

 

ALUÍZIO ALVES

TICIANO DUARTE

ÂNGELO JOSÉ VARELA

OBSERVAÇÃO – Esta lei originou-se do Projeto de Lei de número 066/62, de 26 de abril de 1962. De autoria do deputado Estadual ALUÍZIO BEZERRA

 

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO RIO GRANDE DO NORTE,  Nº 87. DE 10 DE MAIO   DE 1962 (QUINTA FEIRA) – ARQUIVO DO SUBTENENTE JOTA MARIA

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