ESTE LINK VAI DESTACAR OS FATOS HISTÓRICOS E CONTEMPORÂNEOS DO MUNICÍPIO DE RIACHO DA CRUZ-RN

quarta-feira, 30 de abril de 2025

RIACHO DA CRUZ

 


Riacho da Cruz originou-se mediante a presença de uma cruz pertencente a um soldado que morreu numa batalha travada entre os integrantes oriundas de Portugal e os  índios potiguares. Daí o soldado foi morto e enterrado à beira de um riacho, onde o capitão colocou uma cruz denominando-se de RIACHO DA CRUZ, pertencente ao município de Portalegre, na mesorregião Oeste do Estado do Rio Grande do Norte.

A partir, foram surgindo os primeiros habitantes: MANOEL RODRIGUES, MANOEL DELFINO, CAMILA DE LÉLLYS, VICENET DAS CHAGAS DE OLIVEIRA e DELFINO FRANCISCO DE OLIVEIRA que originaram um pequeno número  de casas.

PADRE TERTULIANO, FOI DEPUTADO ESTADUAL


Em 1910,  CAMILA DE LELLYS foi obrigada, pelo padre TERTULIANO FERNANDES DE QUEIROZ, natural de Pau dos Ferros-RN, nascido em 27 de abril de 1867 e falecido em São Miguel-RN, em 27 de de abril de 1935, da Paróquia de Portalegre, a tirar a s imagens de sua propriedade. Que encontravam na Igreja de Portalegre em junto aos demais habitantes resolveram construir uma Capela tendo recebido como padroeiro o SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS.

Com a construção da Capela foi aumentando o número de casas compondo um pequeno povoado. Com o decorrer dos anos. Mais precisamente. No ano de 1957, com a seca que assolava o sertão potiguar, veio a construção do açude público. Daí instalou-se na comunidade o DNOCS – Departamento de Obras Contras as Secas, trazendo assim novos moradores que as propunham a trabalhar na referida OBRA.

FOTO -  BLOG DA PARÓQUIA DE SÃO MIGUEL-RN

LEI QUE CRIOU O MUNICÍPIO DE RIACHO DA CRUZ, DESMEMBRADO DO DE PORTALEGRE

 


LEI Nº 2.764, DE 09  DE MAIO  DE 1962 

 

Cria o Município de RIACHO DA CRUZ, desmembrado do de PORTALEGRE

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

 

Art. 1º  - É criado o município de RIACHO DA CRUZ, desmembrado, todo o seu território, de PORTALEGRE,  que passará ao pre4dicado de cidade. Têrrmo Judiciário da Comarca de Portalegre

 

Art. 2º - São os seguintes os limites do novo município:  - Começa na confluência do Riacho “Mirador”, com o Rio Apodi e, daí, pela linha divisória intermunicipal de Itaú com Portalegre,até alcançar a outra linha divisória com os municípios de Umarizal e Martins, vai até a povoação de Viçosa, inclusive, donde, em linha reta, atinge o sopé da serra de  PORTALEGRE e, por este, até alcançar a linha telefônica, pela qual segue até o ponto em  que essa linha alcança o rio “APODI, na confluência do riacho “APODI”, ponto de partida dos limites descritos neste artigo.

 

Art. 3º - O município de RIACHO DA CRUZ se instalará a partir de primeiro de janeiro de 1963,  cabendo sua administração a Prefeito de livre nomeação do Governador do Estado, até que se realizem as eleições para dito cargo e os de vice-Prefeito e Vereadores,  na forma da legislação eleitoral vigente. 

 

Art. 4º  - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial para fazer face às despesas decorrentes da instalação do novo município, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no ano corrente, o crédito especial de Cr$ 300.000,00 (Trezentos mil cruzeiros), constituindo recurso, para tanto, o excesso de arrecadação verificado no mesmo exercício. 

 

Art. 5º  - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Palácio da Esperança, em Natal, 9 de maio de 1962, 74º da República. 

 

ALUÍZIO ALVES

TICIANO DUARTE

ÂNGELO JOSÉ VARELA

OBSERVAÇÃO – Esta lei originou-se do Projeto de Lei de número 066/62, de 26 de abril de 1962. De autoria do deputado Estadual ALUÍZIO BEZERRA

 

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO RIO GRANDE DO NORTE,  Nº 87. DE 10 DE MAIO   DE 1962 (QUINTA FEIRA) – ARQUIVO DO SUBTENENTE JOTA MARIA

ASSEMBLEIA DE DEUS DE RIACHO DA CRUZ

 


ASSEMBLÉIA DE DEUS EM RIACHO DA CRUZ

 

Av. Boa Vista, Riacho da Cruz - RN, 59820-000

CARTÓRIO ÚNICO DE RIACHO DA CRUZ

 



 Cartório Único  da cidade de Riacho da Cruz-RN, instalado em 19 de novembro de 1963, oferece serviços notariais, como Notas, Registro Civil de Pessoas Naturais, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, e Registro Civil de Pessoas Jurídicas. O cartório está localizado na Rua 7 de Setembro, 11, Centro, 59820-000, Riacho da Cruz - RN. 

ESCOLA ESTADUAL JOÃO SOARES DA SILVA

 



ESCOLA ESTADUAL JOÃO SOARES DA SILVA,

A ESCOLA ESTADUAL JOÃO SOARES DA SILVA LOCALIZADA NA AVENIDA SÃO PEDRO, 956, CENTRO DE RIACHO DA CRUZ-RN, OFERTA O ENSINO MÉDIO E ESTÁ CIRCUNSCRITA À 14ª DIREC - UMARIZAL/RN.

 

A denominação desta escola faz alusão ao cidadão JOÃO SOARES DA SILVA, morador do município  de RIACHO DA CRUZ,e proprietário do terreno, o qual foi vendido a Prefeitura Municipal para a construção da obra pública. Atualmente, em memória a este cidadão, a escola instituiu a data de seu nascimento como o Dia do Patrono da Escola, através da Portaria de Nº 03/06, o dia 05 de Outubro de 2006.

A criação desta Escola se deu para atender a demanda do alunado que se deslocava para outros municípios a fim de concluírem o Ensino Médio (antigo 2º grau). Seu funcionamento teve início no dia 03 de Março de 1986, atendendo alunos de 5ª a 8ª séries e 2º grau com o curso profissionalizante (Magistério), funcionando com os turnos Vespertino e Noturno, sob a gestão da Professora Maria de Fátima Araújo de Medeiros Pereira, então diretora. Devido sua construção ter sido através de parceria entre Estado e Município, o então Prefeito Municipal, Sr. VICENTE HERMENEGILDO DO RÊGO, assinou um Convênio junto ao Governo do Estado, passando a ser a Escola Conveniada. Voltando posteriormente a ser Estadualizada. Hoje, essa questão está resolvida, pois o poder executivo municipal, através da Prefeita MARIA BERNADETE NUNES RÊGO GOMES, por meio de um Projeto de Lei aprovado pela Câmara de Vereadores, fez a doação definitiva do terreno em que está construída a Escola Estadual João Soares da Silva, tornando a dominialidade desta instituição exclusivamente do Estado, o que vai facilitar a aquisição de investimentos na área de reformas e/ou ampliações.

FONTE – PREFEITURA DE RIACHO DA CRUZ

LEI MUNICIPAL328, 02 DE OUTUBRO DE 2013



LEI Nº  328,  02 DE OUTUBRO DE 2013.

AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO GOVENO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Riacho da Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições Constitucionais que lhes confere a Lei Orgânica em vigor. Faz saber que o Poder Legislativo aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo autorizado a doar ao Governo do Estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria Estadual de Educação e Cultura, um terreno do Patrimônio Municipal situado a Avenida São Pedro, 956, onde está construída a Escola Estadual João Soares da Silva nesta cidade, terreno este medindo 3.126,50 m2, com os seguintes limites, a Leste com a Avenida São Pedro; a Oeste com Maxsuel da Silva Pereira, Maria de Fátima Silva, Manoel Cardoso Pereira, Rita Herculana de Oliveira, Antonia Chagas Filha, Elza Maria Bessa Calixto ricarte, Marta Lopes da Silva Fernandes, Maria Lucineide de Lucena, Emília Nobre borges, Maria Inês, Marcos André da Silva Pereira e Ana Sabrinna das Chagas Lucena; ao Sul com a Rua Francisca Soares de Oliveira e ao Norte com a Rua S.D.O (sem denominação oficial), livre e desembaraçado de ônus.

Artigo 2º - O Imóvel, objeto da presente doação se destina ao Governo do Estado do Rio Grande do Norte, que passará a ter a dominialidade do terreno e, portanto podendo fazer melhorias nas instalações da Escola Estadual João Soares da Silva.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, com dotação específica para este fim.

Artigo 4º - A Escritura Pública de doação do Imóvel objeto desta Lei, será lavrada em nome do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, devendo o referido Governo realizar reformas na referida escola num período de 02 (dois) anos, sob pena do Município retornar o imóvel para si.

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 PUBLIQUE-SE - CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de Riacho da Cruz – RN, em 02 de Outubro de 2013.

MARIA BERNADETE NUNES REGO GOMES

Prefeita Municipal

RIO GRANDE DO NORTE


 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

POLIESPORTIVO GOV. DIX-SEPT ROSADO

 


GINÁSIO POLIESPORTIVO GO. DIX-SEPT ROSADO, RIACHO DA CRUZ, RIO GRANDE DO NORTE

O OMENAGEADO É O MOSSOROENSE JERÔNIMO DIX-SEPT ROSADO MAIA, ELEITO EM 03 DE OUTUBRO DE 1950, TOMOU POSSE EM 03 DE JANEIRO DE 1951 E FALECEU EM16 D EOUTUBRO DE 1951, QUANDO FALECEU VÍTIMA DE ACIDENTE DE AVIÃO

RIACHO DA CRUZ - RN



 RIACHO DA CRUZ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

FONTE - WIKIPÉDIA

PORTAL RIACHO-CRUZENSE


 O MUNICÍPIO DE RIACHO DA CRUZ ESTÁ LOCALIZADO NA MESORREGIÃO DO OESTE DO ESTADO RIO GRANDE DO NORTE

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